Orientações

por Administrador
Publicado: 11/12/2019 - 12:01
Última modificação: 16/03/2024 - 18:46

    Para orientar a formulação e a implementação das atividades de extensão, devem ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com a Resolução no. 25/2019 do Conselho Universitário- UFU:

I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade configurada pelo diálogo, a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas; 
II - a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos de modo interprofissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo; 
III - a produção de mudanças na própria IES e nos demais setores da sociedade a partir da construção e da socialização de conhecimentos;
IV - a articulação ensino-pesquisa-extensão, ancoradas num processo pedagógico único, interdisciplinar, educativo, científico, social, cultural e político; e 
V - o respeito às diferenças bem como à diversidade de saberes constituídos nos diferentes contextos sociais em que a Universidade se fizer presente.

    Toda ação de extensão deverá ser registrada no SIEX, pois os dados registrados são utilizados para a emissão de Relatórios Institucionais, dentre eles o relatório da Matriz OCC que incide na distribuição orçamentária da Universidade para as Unidades, relatórios para o MEC e Órgãos de Controle.

    As atividades de extensão submetidas ao sistema SIEX-UFU dependem de prévia aprovação do Colegiado de Extensão da FOUFU e obedecem a seguinte tramitação:

>>FLUXO DE SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO:

1. Toda ação de extensão deverá ser registrada pelo(a) proponente no SIEX, a qual é automaticamente encaminhada para COEXT-FOUFU. Solicita-se uma antecedência mínima de 30 dias antes do início da ação para viabilizar a análise e emissão do parecer em tempo hábil pelo Colegiado de Extensão. 
2. Toda proposta recebida pela COEXT-FOUFU é apreciada pelo Colegiado de Extensão, em reunião coletiva, para análise e emissão de parecer de um de seus membros, no prazo máximo de 21 dias.
Observação: 
•    Projetos e programas de extensão, após o deferimento pela COEXT-FOUFU, serão analisados também pela PROEXC para emissão de parecer final. 
•    Para qualquer modalidade de ação de extensão que envolva recursos financeiros, esta será também apreciada no Conselho da Faculdade de Odontologia. 
•    Os recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de extensão, sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias, deverão seguir regulamentos específicos da UFU e a legislação vigente .
3. O parecer apreciado pelo Colegiado é encaminhado por meio do SIEX, pela Coordenação de Extensão, ao proponente da ação, podendo a ação ser deferida, devolvida para correção ou indeferida.

Observação: As ações de extensão submetidas no SIEX, com atraso, ou seja, após a sua conclusão serão indeferidas.

>>DUPLICAÇÃO DE AÇÃO:
A atividade de extensão contínua e que se repete deve ser registrada no SIEX anualmente, pode ser duplicada a cada nova edição, atualizando-se os dados de sua realização e a relação de participantes.

>>RELATÓRIO FINAL:
Ao concluir a ação de extensão, deverá ser cadastrado, obrigatoriamente, o relatório final, e apenas após o cadastro, o coordenador(a) da atividade poderá solicitar no SIEX a emissão de certificados online; conforme planilha disponibilizada no sistema.

Observação: É de responsabilidade do coordenador da ação acompanhar a tramitação do certificado, avaliar e aprovar o verso do mesmo para que estes sejam disponibilizados aos participantes da ação. 


>>ATENÇÃO:
1. Para maiores esclarecimentos sobre: elaboração e cadastro de ação extensionista, consulte o Curso Sistema de Informação  de Extensão- SIEX; e 2. para orientações sobre cadastro de relatório final e emissão de certificados, consulte: 

https://proexc.ufu.br/servicos/informacoes-e-registro-de-acoes-de-extensao-e-cultura#:~:text=Para%20efetuar%20o%20cadastro%2C%20o,br)%20e%20clicar%20em%20Prosseguir

3. O cadastro de ações realizadas em âmbito estritamente interno - apenas para a comunidade UFU - pelas Unidades Acadêmicas (diretorias, coordenações de cursos, PETs etc.) e/ou administrativas (setores, divisões, diretorias ou pró-reitorias) ou entidades estudantis (DCE, CAs/DAs, Atléticas, Ligas Acadêmicas etc.) com foco prioritário nos estudantes da instituição, deverá ser realizado no Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE). Para informações adicionais, acesse: https://proae.ufu.br/servicos/registro-de-acoes-de-assuntos-estudantis