Critérios de avaliação
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 14/12/2020 - 23:00
A)- Avaliação da aprendizagem dos estudantes:
A avaliação é um sistema dinâmico composto de vários procedimentos (instrumentos de avaliação) cujo principal objetivo é a melhoria do resultado do processo pedagógico.
Segundo a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a avaliação deve ser objeto de um capítulo especial em um Projeto Pedagógico e deve ser utilizada como ferramenta para:
a) Estimular o aprendizado;
b) Diminuir os índices de reprovação;
c) Melhorar o Projeto Pedagógico;
d) Aumentar a autoestima do aluno;
e) Tornar o processo de aprendizagem mais prazeroso e menos traumático.
É bem verdade que o processo avaliativo muitas vezes não atinge esses objetivos, pois esbarra em dificuldades tanto relacionadas aos discentes e docentes quanto à própria estrutura física ofertada para o processo de ensino-aprendizagem. Contínuos esforços devem ser realizados para ultrapassar tais dificuldades. Os critérios para avaliação e aproveitamento do Curso de Graduação em Odontologia seguem Normas Gerais de Graduação da UFU (Resolução CONGRAD nº 15/2011), sendo a avaliação feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico, conforme disposto no art.162 e seguintes.
De acordo com o PIDE 2016-2021 da UFU, orienta-se para que a prática avaliativa, de caráter formativo e diagnóstico, ocorra ao longo de todo o processo de formação, constituindo parte integrante do trabalho pedagógico. Sua função é apreender os avanços e fragilidades no aprendizado dos estudantes, para favorecer o redirecionamento e a reorganização do ensino, de modo a contribuir para o desenvolvimento dos sujeitos e o alcance dos objetivos almejados.
Recomenda-se que:
-- As atividades avaliativas sejam diversificadas e articuladas às atividades do ensino;
-- A função formativa da avaliação tenha preponderância sobre a somativa;
-- Haja equilíbrio na valorização das atividades consideradas no processo avaliativo;
-- O ato de avaliar seja compreendido como processo contínuo e permanente e que seja aliado ao desenvolvimento pleno do estudante em
suas múltiplas dimensões (humana, cognitiva, artística, política, ética etc.); e
-- A tarefa de avaliar considere o processo e as condições do aprendizado dos estudantes.
Orienta-se, por fim que os professores rompam com a percepção dos erros dos estudantes como indicadores de incapacidade ou imaturidade, para tomá-los como indicadores das condições reais do aprendizado e como orientadores de uma direção que se deve dar ao ensino que proporcione o efetivo entendimento.
A elaboração, apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Odontologia da UFU possui norma específica aprovada pelo Colegiado do Curso (Resolução CONFOUFU nº 3/2019). Os critérios de avaliação desse componente curricular estão previstos nos arts. 20 a 26 da referida resolução.
B)- Avaliação do Curso e do Projeto Pedagógico:
O acompanhamento contínuo de todo o processo pedagógico do curso deverá ser realizado pelo NDE. A avaliação contínua possibilita verificar se o programa previsto em cada início de semestre letivo está sendo cumprido em sua plenitude. O mecanismo utilizado para esse acompanhamento será a realização de duas reuniões semestrais, previamente definidas no calendário de reuniões da Unidade Acadêmica, entre o Colegiado de Curso e os representantes discentes (escolhidos entre seus pares) de cada período do curso e os coordenadores de Área e NDE. Nessas reuniões serão discutidos temas específicos como o cumprimento do programa da disciplina, os critérios de avaliação adotados pelo professor, os objetivos alcançados, o aproveitamento dos alunos e as inovações didáticas ou pedagógicas que podem ser implantadas para melhoria do aprendizado.
Além das reuniões entre o Colegiado de Curso, NDE e os representantes discentes, ao final de cada ano letivo, toda a comunidade, composta pelos segmentos docentes, discentes e técnicos administrativos, será convocada pela direção da FOUFU a participar de assembleia para discutir aspectos gerais do andamento do curso. Nesse momento, as sugestões, críticas e propostas apresentadas servirão de base para as modificações que se fizerem necessárias para o contínuo aperfeiçoamento do curso.
O acompanhamento contínuo das atividades é a forma de avaliar e criticar o todo o Projeto Pedagógico. Assim, a cada dois anos, modificações pequenas ou estruturais necessárias, serão realizadas com o objetivo de aprimorar o projeto e/ou corrigir distorções, cujos reflexos serão na própria organização do Projeto Pedagógico.
C)- ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes): Acesse mais Aqui
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo a participação do estudante condição indispensável para integralização curricular.
Ele está fundamentado juridicamente e institucionalmente pelos seguintes instrumentos:
-- Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
-- Portaria nº 2051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes);
-- Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade).
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas DCNs, o desenvolvimento de competências e habilidades, bem como o nível de atualização dos estudantes em temas da realidade brasileira e mundial. O Enade, integrante do Sinaes, é um instrumento que compõe os processos de avaliação externa, orientados pelo MEC e é utilizado no cálculo do Conceito Preliminar do Curso (CPC).