Serviço
Estágio Supervisionado
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 01/10/2026 - 18:18
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam regulamente matriculados nos cursos de educação superior ou de educação profissional, cujo objetivo principal é aproximar os estudantes da realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, bem como propiciar a aprendizagem significativa e crítica da cultura do campo profissional, de modo a preparar o estudante para o exercício da profissão e da cidadania.
Todos os estágios curriculares supervisionados do Curso de Graduação em Odontologia da UFU são obrigatórios, isto é, integralizam a estrutura curricular do Curso, como componente obrigatório, sendo requisito para sua conclusão.
Os estágios supervisionados serão realizados nas clínicas odontológicas e no pronto-socorro odontológico do Hospital Odontológico da Universidade Federal de Uberlândia, bem como nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas da rede municipal e estadual do Município de Uberlândia e, eventualmente, em outros Municípios da Região.
Para cursar o Estágio Supervisionado, o estudante deverá ter cumprido, no mínimo, dois períodos vencidos, além dos pré-requisitos específicos de cada Estágio que estão previstos no Fluxo Curricular.
O Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituiu normas que regulamentam a frequência obrigatória nos componentes curriculares de atividades curriculares de extensão e de estágio supervisionado obrigatório do Curso de Graduação em Odontologia, por meio da Resolução COLCOCOD nº 4, de 14 de abril de 2024.
De acordo com essas normas, é responsabilidade do estudante matriculado em componentes curriculares de atividades curriculares de extensão e de estágio obrigatório manter frequência total de 100% (cem por cento) nas atividades acadêmicas para aprovação.
Ainda, há previsão de algumas situações que são aceitas como faltas justificáveis. Nesses casos, o estudante deverá enviar a documentação comprobatória que justifique sua ausência para o e-mail do docente supervisor do respectivo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis da data que faltou.
Para mais detalhes, consulte a Resolução COLCOCOD nº 4/2026.
- Coordenação de Estágio da FOUFU: profª. Jaqueline Vilela Bulgareli
- Contato: (34) 3225-8145
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